sexta-feira, 5 de abril de 2019

Extrema-Esquerda agride patriotas em pleno Estádio de Alvalade.

Extrema-Esquerda agride patriotas em pleno Estádio de Alvalade.

Os Serviços de Segurança,  no RASI, já tinham alertado para o agravamento da tensão entre elementos da Extrema-Esquerda Radical e patriotas em Portugal.

Não foi preciso esperar muito, e as primeiras agressões movidas por ódio político,  aconteceram na quarta-feira, em pleno Estádio de Alvalade, durante o encontro que opuseram SCP e SLB.

Aqui fica, parte da queixa-crime apresentada junto da Procuradoria Geral da República, e onde os factos são relatados:

"Filipe Ribeiro, conhecido por Gaby, telefone 964119648, juntamente com vários capangas ainda não identificados, https://www.facebook.com/filipe.gabylan , presidente do grupo de adeptos organizado - Directivo Ultras XXI, movido por ódio político, agrediu Hugo Velez, https://www.facebook.com/hugo.velez.52035, por este ostentar um cachecol dos Irreducibilli da Lazio, a claque mais conotada com a extrema-direita na Europa, ao mesmo tempo gritava frases extremistas de esquerda.

Na sequência da agressão, M. Helena, https://www.facebook.com/profile.php?id=100035235610516, tenta acalmar a situação e é agredida pelo sr. Filipe Ribeiro, ao mesmo tempo que gritava, "És uma fascista, 25 de Abril sempre, 25 de Abril sempre".

Como jurisprudência, anexo acórdão onde se refere que nestas circunstâncias, o crime é publico e pode ser assim, denunciado por qualquer cidadão.
http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/0aa1c5f51b0f046780257de10056ff2f?OpenDocument "

No nosso entender, as agressões,  sejam elas de que tipo forem,  devem ser censuradas e punidas. Se fossem os os agressores, patriotas, diríamos o mesmo.

Numa democracia, agressões motivadas por ódio político devem ser severamente punidas.
Aqui fica o enquadramento jurídico/legal:

Artigo 145.º - Ofensa à integridade física qualificada.
1 - Se as ofensas à integridade física forem produzidas em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade do agente, este é punido com pena até 4 anos por ser uma ofensa corporal simples.
Porque um dos motivos que justificam a "especial censurabilidade" está plasmado no art°132, n°2, alínea f) "...movido por ódio político ".

Esperamos agora, que a comunicação social, os Órgãos de Polícia Criminal, as Autoridades Judiciárias e a Direção do Sporting se pronunciem e actuem, para bem da paz pública

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