Assim, como medida preventiva para não melindrar, ou poderem intervir sem receios e limitações ou constrangimentos no tribunal, onde se deslocariam os africanos agressores do Bairro da Jamaica, o comandante da PSP, escolheu como agentes para serem colocados em tribunal apenas os que tivessem origens africanas.
Ora, a escolha dos profissionais, seja qual for o ramo, deve assentar unica e exclusivamente no seu mérito e não na cor da pele.
Assim como refere o advogado Paulo Vieira e Moura, a decisão é "inqualificável". "Parece-me que uma situação desta natureza viola claramente o artigo 13.º da Constituição", assumiu, recordando que "ninguém pode ser discriminado em função da raça ou da cor".
Hoje mesmo, a NOVA ORDEM SOCIAL, apresentou a denúncia formal junto à PGR porque, estando em causa um possível crime público, é da competência do Ministério Público a investigação do mesmo.
Ver mais aqui:
Sem comentários:
Enviar um comentário