domingo, 22 de outubro de 2017

Nova Ordem Social – Equipe de AirSoft

Caros Camaradas e Amigos,
Com o propósito de formar, um espírito de Camaradagem, e Amizade entre todos NOS,
dirimimos sobre a constituição de uma equipe de AirSoft.
Os nacionalistas interessados devem contactar-nos através de mensagem privada para as páginas da Nova Ordem Social no facebook, ou blogs da NOS.
O nosso Chefe de Equipa é o Herói que passamos a apresentar:
Joaquim Miguel Almeida Costa, Despachante Oficial, com a Cédula Profissional 612, emitida
pela Ordem dos Despachantes Oficiais.
1º Sargento Cav/OE, NIM 07315289
Unidades
Escola Prática de Cavalaria ( Curso de Policia do Exército ), Soldado Instruendo.
Campo Militar de Santa Margarida ( Pelotão de Polícia do Exército ), Chefe de Secção PE
Zona Militar da Madeira ( Esquadrão Lanceiros do Funchal ), Chefe de Secção PE.
Zona Militar de Lisboa ( Regimento de Lanceiros 2 ), Chefe de Secção de Equitação.
Centro de Instrução de Operações Especiais ( COE, Curso Sniper ), FOE.
Zona Militar de Lisboa ( Escola do Serviço de Saúde Militar ), Chefe de Secção de Segurança.
Campo Militar de Santa Margarida ( RC4 ), EREC.
Campo Militar de Santa Margarida ( Pelotão de Polícia do Exército ), 2º Comandante
Cursos
Policia do Exército
Carro de combate ( M60 )
M901 “ITV”
NBQ
COE
COE ( Sniper )
Louvores
1 Louvor colectivo
5 Louvores individuais
1 Referência Elogiosa
Condecorações
2 Medalhas de Valor Militar ( 1 de Ouro, 1 de Prata ). Por actos heróicos de extraordinária
abnegação e valentia e capacidade de decisão, em campanha.
1 Medalha de Mérito Militar ( 4ª Classe ). Por revelar excepcionais qualidades e virtudes
militares, pelas quais deve ser especialmente apontados ao respeito e à consideração pública.
1 Medalha de Comportamento Exemplar ( Cobre ). Distinguido por servir ao longo da minha
carreira com exemplar conduta moral e disciplinar e comprovado espírito de lealdade. Seis
anos de serviço militar efectivo, no qual, nunca sofri qualquer punição criminal ou disciplinar.
Sobre o Airsoft:
Vamos esclarecer sobre todos os requisitos, para a prática desta modalidade:
O airsoft é uma modalidade desportiva, de âmbito competitivo ou meramente recreativo,
dividida em disciplinas desportivas cujos praticantes são munidos de Armas de Airsoft, que
disparam pequenas esferas plásticas através de ar ou um outro gás comprimido.
Primeiramente, temos de proceder à inscrição na ALA ( Associação Lusitana de AirSoft )( Lei
12/2011), pagando uma quota anual de € 22,00. Apôs o pagamento, recebemos o cartão de
praticante associado, ficando devidamente autorizados para a prática da modalidade, como
também para a detenção e uso de reproduções de armas de fogo para fins unicamente
recreativos e desportivos.
O Airsoft pode ser praticado por todas as pessoas com 16 (dezasseis) anos completados, no
entanto, como estes jovens são ainda menores de idade, ou seja, não atingiram a sua
maioridade e portanto, não têm 18 (dezoito) anos completados, carecem de uma declaração
dos seus Encarregados de Educação ou Tutores ( Declaração parental no sitío da ALA ).
Esta modalidade, está legislada pela Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro – Lei de Bases da
Actividade Física e do Desporto. Em termos legais, é obrigatório um seguro para a prática da
modalidade, que cubra todos os agentes desportivos, que cubra as instalações desportivas e
que cubra as manifestações desportivas. A ALA, possue uma apólice de seguro, declaração
válida por um período de um ano para todos os eventos de airsoft, em que os associados
participem. Todos os associados estão segurados, pela companhia Fidelidade, para o ano de
2016-2017, desde que possuem o cartão da Associação Lusitana de Airsoft válido. Esta
declaração é válida para quem apresente em jogos o seu cartão de associado.
Locais onde se pode praticar a modalidade:
Existem 2 hipóteses, de praticar a modalidade; Em Manifestações desportivas, devidamente
organizadas Clubes, etc, ou então, sempre podemos organizar, os nossos próprios “jogos”.
Para tal, precisamos de autorização de empréstimo de terreno ou imóvel ( Comodatário ), e a
prática deve ser desenvolvida da seguinte forma:
- Apenas deverão ser utlizados produtos bio degradáveis.
- O Comodatário poderá usufruir de frutos existentes no imóvel, se for autorizado pelo
Comodante ( Proprietário ).
- A actividade, deve ser realizada durante o dia, mas pode ser objecto de autorização do
proprietário do terreno, ou imóvel.
- Compete ao Comodatário, zelar pela limpeza e manutenção do terreno, ou imóvel.
- Devemos também, informar as autoridades competentes, sempre que possível ( PSP e GNR )

Chamo também a vossa atenção para alguns aspetos importantes:
Art.º 6.º – Equipamento obrigatório
1. Para a prática meramente recreativa de airsoft, o praticante deve estar munido de óculos de
protecção que obedeçam às normas técnicas da federação em vigor.
2. Para a prática do airsoft em prova de competição desportiva, o jogador deve estar munido de
uma arma de softair e de óculos de protecção que obedeçam às normas técnicas da federação
em vigor.
Art.º 7.º – Equipamento proibido
1. É totalmente vedada a detenção de facas, espadas, cutelos ou qualquer outro objecto
perfurante ou cortante durante a prática de airsoft, excepto canivetes que permitam colocar a
parte perfurante ou cortante no seu interior, durante o seu não-uso.
2. É igualmente vedada a detenção de material pirotécnico, explosivo ou altamente inflamável
em matas, pinhais, bosques, bem como outros locais de vegetação, susceptíveis de provocar
incêndio.
Art.º 9.º - Locais para a prática de airsoft
1. A prática de airsoft somente pode ter lugar em propriedades longe de pessoas, habitações e
viaturas.
2. Se o jogo for conduzido fora de instalações desportivas da modalidade, o/s organizadores
devem contar com o consentimento prévio dos proprietários, usufrutuários, arrendatários ou
qualquer pessoa ou entidade que exerça poderes de administração para a utilização de dito
terreno.
3. Sempre que possível, a realização do evento deverá ser previamente comunicada, por
qualquer meio, às autoridades policiais (PSP ou GNR), pelos organizadores.
Art.º 10.º - Documentação obrigatória para a prática de airsoft
1. O praticante de airsoft, durante a prática de airsoft deve estar munido da seguinte
documentação, decorrente do enquadramento legal:
a) Documento de identificação (bilhete de identidade, carta de condução ou passaporte);
b) Cartão de filiação na FPA ou certificado temporário;
c) Declaração de venda ou factura de compra da arma ou armas que utilize durante a prática
de airsoft.
2. O/s organizadores devem possuir autorização para a utilização do terreno.
Podem consultar no sítio da ALA, as regras gerais da prática do AirSoft.
Uma ultima chamada de atenção, deveras importante. O transporte das armas até ao
local de destino da prática da modalidade, deve ser feito longe dos olhares do público
em geral, devendo as armas serem transportadas, de preferência em sacos apropriados
para o efeito, caso seja possível.

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